Lots preview from 9-13 November at Veritas, Lisbon
Lisbon, 1050-099
Portugal
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16%
Terms & Conditions
CONDIÇÕES DE VENDA EM LEILÃO
Artigo 11º - Contrato de Consignação
Entre o vendedor e a leiloeira é celebrado um contrato de consignação para venda e/
ou colocação de bens em leilão, assinado por ambas as partes e adiante designado por
?contrato? do qual constam:
a. A identificação fiscal e civil do vendedor;
b. A identificação e descrição sumária da(s) peça(s) a consignar;
c. A comissão devida à leiloeira;
d. O valor mínimo de venda da(s) peça(s);
e. Taxas relativas a seguro, inventariação e catalogação, e quaisquer outros custos especificamente
acordados pelas partes relativamente a transporte, fotografias, etc.
Artigo 12º - Garantias do Vendedor
a. O vendedor garante à leiloeira e ao comprador ser o legitimo proprietário ou legitimo
representante dos bens que consigna.
b. O vendedor assegura que não existem reclamações de terceiros sobre os direitos de
propriedade dos bens consignados.
c. O vendedor confirma que foram prestadas à leiloeira informações correctas relativamente
à proveniência dos bens e que não foram omitidas quaisquer informações relevantes relativamente
à titularidade, autenticidade, condição, atribuição ou histórico de eventuais importações
ou exportações.
d. O vendedor garante que não existem quaisquer pagamentos pendentes sobre os bens
consignados e compromete-se ao pagamento de quaisquer taxas sobre as quais tenha
obrigação legal na consequência da sua venda.
e. Exceptuando salvaguarda específica o vendedor confirma que não existem restrições à
exibição, divulgação ou reprodução de imagens dos bens consignados.
f. O vendedor compromete-se a indemnizar a leiloeira e o comprador, caso as garantias
supra não sejam verificadas, reservando-se nesses casos a leiloeira ao direito de rescisão
imediata do contrato de consignação.
g. O vendedor compromete-se a entregar ou manter à disposição da VERITAS e do comprador,
os bens consignados, logo e sempre que lhe seja solicitado.
Artigo 13º - Preparação da Venda
a. A leiloeira reserva-se o direito de decidir sobre a descrição e ilustração de cada uma
das peças para a sua inclusão em catálogo, e reserva-se igualmente o direito de promover
e divulgar a venda das mesmas nos canais de comunicação que entender apropriados;
b. O vendedor consente que a leiloeira recorra a peritos ou consultores externos para apreciação
da(s) peça(s) consignada(s);
c. A estimativa apresentada pela leiloeira resulta da sua apreciação considerando o estado
actual da peça e a sua contextualização no mercado à data, estando sujeita a actualização
com devida comunicação ao vendedor;
d. O contrato celebrado entre a VERITAS e o vendedor só pode ser alterado ou rescindido por
mútuo acordo, no entanto a VERITAS reserva-se o direito de alterar a descrição e aumentar
o preço mínimo de venda dos bens constantes do contrato, bem como o direito de estabelecer
o número de peças por cada lote.
e. Nos casos de rescição de contrato por iniciativa do vendedor, este compromete-se a indemnizar
a leiloeira, por custos de manutenção, avaliação, catalogação, e seguro, no valor
de 17% sobre o valor da estimativa minima da(s) peça(s) consignada(s).
Artigo 14º - Transporte e depósito de peças
O transporte e o depósito de bens nas instalações da leiloeira, bem como o seu posterior
levantamento e transporte em caso de não venda, são da inteira responsabilidade
do vendedor, salvo em situações expressamente acordadas entre as partes. Pelo exposto,
considera-se que qualquer apoio prestado ou mediado pela VERITAS, seus representantes,
funcionários ou colaboradores, é feito a título de cortesia, com permissão e à responsabilidade
exclusiva do vendedor.
Artigo 15º - Responsabilidade por perdas ou danos
Perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram a quaisquer bens consignados
quando estes estejam na posse do vendedor, antes ou após a celebração do contrato,
são da sua inteira e exclusiva responsabilidade, recaindo sobre o vendedor as resultantes
consequências do incumprimento das condições negociais estipuladas no presente documento,
nomeadamente nos casos em que estejam previstas indeminizações à leiloeira e/
ou ao comprador.
Artigo 16º - Pagamento do vendedor à leiloeira
O vendedor autoriza expressamente a VERITAS a:
a. Deduzir do montante da arrematação a comissão de venda que é devida à leiloeira
segundo o previamente estipulado no contrato celebrado entre as partes, incluindo valores
referentes a IVA à taxa em vigor;
b. Deduzir do montante da arrematação quaisquer outras taxas e custos devidos à leiloeira
especificados no contrato celebrado entre as partes, incluindo valores referentes a IVA à
taxa em vigor;
c. Receber as comissões devidas pelo comprador segundo as condições negociais expostas
no presente documento.
Artigo 17º - Pagamento da leiloeira ao vendedor
a. Após a venda dos bens consignados e após boa cobrança do comprador pela quantia
total da venda, a leiloeira compromete-se a entregar ao vendedor a quantia da venda, deduzidas
as comissões, taxas, custos e impostos devidos segundo as condições contratadas,
no prazo de 30 (trinta) dias após o término da última sessão do leilão.
b. No casos em que, decorrido o prazo acima estipulado, a leiloeira não tenha recebido do
comprador o valor total da venda, deverá informar o vendedor da situação, podendo as
partes decidir de mútuo acordo por: anular a venda ou aguardar a liquidação dos valores
devidos pelo comprador.
Artigo 18º - Outros pagamentos
1. Obras de Arte Originais
a. Sempre que uma peça vendida pela VERITAS se trate de uma Obra de Arte Original, que não
seja de arquitectura ou arte aplicada, segundo os termos do artigo 54º do Código do Direito
de Autor e dos Direitos Conexos (na redacção dada pela Lei n.º 24/2006, de 30 de Junho), o
autor da obra ou seus herdeiros têm direito a uma participação livre de impostos sobre o valor
obtido na venda. Nos termos do referido artigo o pagamento da participação é da inteira
responsabilidade do vendedor, comprometendo-se este a entregar ao autor da obra ou seus
herdeiros a quantia respectiva.
b. No caso de o autor, seus herdeiros ou válidos representantes contactarem a VERITAS com vista
ao pagamento da participação acima referida, a VERITAS informará da identificação e dados
de contacto do vendedor e dos termos em que se processou a venda, para que o autor possa
exercer o seu direito legal junto do vendedor.
c. No caso de o autor, seus herdeiros, ou válidos representantes solicitarem tal pagamento à
VERITAS antes de esta ter efectuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente
a VERITAS a deduzir do montante liquido que lhe seria devido a quantia referente ao
cumprimento do referido artigo.
d. A participação referida no mesmo artigo determina que a mesma nunca exceda o valor de
?12500, sendo calculada da seguinte forma:
i. 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ?3.000 e ?50.000;
ii. 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ?50.000,01 e ?200.000;
iii. 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ?200.000,01 e ?350.000;
iv. 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre ?350.000,01 e
?500.000;
v. 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a ?500.000,01.
2. Compras do vendedor
Sempre que qualquer vendedor efectue também qualquer compra em leilão, este autoriza expressamente
a VERITAS a deduzir ao montante liquido que lhe é devido, nos termos das condições
acordadas, as quantias por este a pagar na qualidade de comprador.
Artigo 19º - Não venda de bens colocados em leilão
a. Salvo expressa indicação contrária do vendedor, sobre quaisquer peças colocadas em leilão
e não vendidas, a leiloeira reserva-se o direito de nos 20 (vinte) dias úteis após o término do
leilão, realizar a sua venda pelo valor mínimo de venda acordado com o vendedor, acrescido
da comissão da leiloeira e impostos devidos.
b. Nos casos em que, após o prazo acima estipulado ou outro acordado pelas partes, não
se tenha realizado a venda da(s) peça(s), a leiloeira deverá comunicar o facto ao vendedor,
para que:
i. O vendedor pague à VERITAS o que estiver estipulado no contrato celebrado entre ambas
as partes;
ii. O vendedor proceda ao levantamento da(s) peça(s) consignada(s) nos 5(cinco) dias úteis
após a data da comunicação. Decorrido este prazo sem que o vendedor tenha levantado a(s)
peça(s) consignadas, este fica responsável por qualquer dano, incluindo furto ou roubo, não
podendo a partir dessa data pedir qualquer responsabilidade à VERITAS. Decorrido o prazo
aqui estabelecido, todas as despesas (seguro, armazenamento, acondicionamento, etc.) são
da responsabilidade do vendedor.
c. Passados 90 (noventa) dias sobre a comunicação de não venda referida nos pontos anteriores,
a VERITAS poderá vender o bem sem sujeição ao valor de venda mínimo acordado entre
as partes, recebendo sobre a venda as comissões, taxas ou custos estipulados no contrato
celebrado entre as partes, tendo ainda o direito a deduzir quaisquer quantias devidas pelo
vendedor à leiloeira.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 20º - Imagens reproduzidas em catálogo
A visualização das imagens nos catálogos não dispensa a observação directa dos objectos
representados, devendo o comprador ou potencial comprador conferir a conformidade da
peça reproduzida com o seu original e respectivas particularidades.
Artigo 21º - Descrição dos Lotes
a. Qualquer representação ou descrição apresentada pela VERITAS, em qualquer catálogo, no
que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência, estado ou
estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como mera emissão de opinião com base
nos seus conhecimentos actuais da peças e nas garantidas dadas pelo vendedor.
b. Todos os compradores ou potenciais compradores deverão estabelecer o seu próprio juízo
de valor relativamente à descrição, estado e condições dos lotes ou peças do seu interesse.
c. Relativamente ao estado e descrição dos lotes, deve ainda considerar-se o disposto no artigo
5º das presentes condições negociais.
Artigo 22º - Comunicações
As comunicações da VERITAS dirigidas a vendedores, compradores, potenciais compradores
ou proprietários, deverão ser feitas por fax, correio electrónico, telefone ou por correio registado,
considerando-se recebidas até 48 horas após a sua expedição.
Artigo 23º - Dados pessoais
a. Os compradores e vendedores esclarecida e expressamente autorizam o processamento
dos seus dados pessoais recolhidos na ficha de registo no leilão, no contrato celebrado entre
as partes, facturas ou outros documentos, nos termos da Lei 67/98 de 26 de Outubro, processamento
este que se insere no âmbito da autorização de isenção n.º 1/99;
b. Os dados pessoais recolhidos aos compradores e vendedores são utilizados para efeitos de
cumprimento das condições negociais e obrigações contratuais bem como para o envio de
informação promocional;
c. Os compradores ou vendedores poderão a qualquer momento alterar os seus dados pessoais
fornecidos à VERITAS através do endereço de e-mail: info@veritasleiloes.com.
Artigo 24º - Foro Competente
Para resolução de qualquer conflito entre as partes, será competente o foro da Comarca de
Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.